AMAVI Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí

segunda, 24 de setembro de 2018

SAÍDA EXTRAJUDICIAL Ex-prefeito paga multa e se livra de processo por improbidade administrativa

A Lei 13.140/2015, que regula a autocomposição de conflitos no âmbito da Administração Pública, permite acordos em ações de improbidade administrativa. Além disso, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região já chancelou a tese de que é possível levar em consideração, em processos do tipo, acordos de colaboração premiada firmados entre o Ministério Público Federal e os réus.

Com esse entendimento, a 1ª Vara Federal de Erechim (RS) homologou acordo do MPF com Paulo Alfredo Polis, ex-prefeito da cidade, denunciado por violar as atribuições do cargo. O político se comprometeu a pagar R$ 10 mil de multa para encerrar o processo de improbidade administrativa.

Ao analisar os termos da negociação, o juiz federal Luiz Carlos Cervi pontuou que, antes da Lei 13.140/2015, não era possível formular um termo de ajustamento de conduta neste tipo de demanda. Segundo ele, com a vigência da nova lei, esta proibição foi relativizada, ainda mais que a solução consensual de conflitos passou a ser incentivada com a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil.

Na ação civil pública por ato de improbidade, o MPF disse que o político agiu para tumultuar e impedir o regular andamento do segundo leilão marcado para alienar imóveis de uma cooperativa agrícola. Para tanto, este se valeu do cargo de prefeito para editar um decreto municipal que declarou os imóveis de utilidade pública.

Após de ter obtido êxito em impedir a alienação dos bens, o então prefeito expediu novo decreto, revogando o anterior. Assim agindo, segundo o MPF, o réu incorreu nas penas do artigo 12, inciso III, da Lei 8.429/92, que pune os agentes públicos denunciado por improbidade administrativa.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.

Processo 5005885-51.2017.4.04.7117

Fonte: Consultor Jurídico

Últimas notícias jurídicas

28 de janeiro de 2025
TCE/SC suspende processo seletivo que previa contratação temporária para funções permanentes da administração pública
O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) suspendeu, na última quarta-feira (23/1), de forma cautelar, o processo seletivo para as funções temporárias de administrador, advogado,...

24 de janeiro de 2025
STF restabelece condenação imposta pelo TCE-PR a ex-prefeito por irregularidades em convênio
De acordo com decisão do ministro André Mendonça, Tribunais de Contas podem condenar administrativamente prefeitos.O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), reformou decisão...

23 de janeiro de 2025
TJSC - Justiça proíbe ligação elétrica em área de preservação permanente
A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a improcedência do pedido de fornecimento de energia elétrica a um imóvel situado em área de preservação...

16 de dezembro de 2024
STF determina afastamento de irmão do governador do Maranhão de cargo de secretário de Estado
O ministro Alexandre de Moraes entendeu que a nomeação era uma tentativa de burlar a decisão que o afastou de cargo na Assembleia Legislativa.O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal...

09 de dezembro de 2024
STJ - Nova Lei de Improbidade não afasta atos ímprobos previstos na Lei das Eleições, define Primeira Turma
Para a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Lei 14.230/2021 – que reformou a Lei de Improbidade Administrativa (LIA) – não afastou a caracterização, como ato ímprobo, das...

05 de dezembro de 2024
STF - Suspensa decisão que afastou o regime de precatório para pagamento de dívida do DF com clínica privada
Presidente do STF, ministro Barroso observou que a Corte não decidiu se dívidas por prestações de serviços de saúde a pacientes do SUS se submetem ao regime de precatórios.O presidente do...

03 de dezembro de 2024
JURISPRUDÊNCIA DO TCE/SC - Procedimentos para constituição, inscrição em dívida ativa e cobrança de créditos tributários e não tributários
EMENTA RESUMIDA: INSTRUÇÃO NORMATIVA. INSTITUIÇÃO, INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA E COBRANÇA DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS. PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS A SEREM OBSERVADOS PELA...

03 de dezembro de 2024
STF libera pagamento de emendas parlamentares, condicionado a critérios
Ministro Flavio Dino definiu critérios para garantir transparência e rastreabilidade de emendas.O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou o pagamento das emendas...

03 de dezembro de 2024
Dívidas não podem ser compensadas com precatórios de forma unilateral pela Fazenda Pública, reafirma STF
Para o Plenário, a compensação em favor da administração pública ofende a isonomia entre o poder público e o particular.Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou...

AMAVI - Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí
CNPJ: 82.762.469/0001-22
Expediente: Segunda a sexta, das 8h às 12h e das 14h às 17h.
Fone: (47) 3531-4242 - Endereço: Rua XV de Novembro, nº 737, Centro, Rio do Sul/SC
CEP: 89160-015 - Email: amavi@amavi.org.br
Instagram
Ir para o topo

O portal da AMAVI utiliza alguns cookies para coletar dados estatísticos. Você pode aceitá-los ou não a seguir. Para mais informações, leia sobre nossos cookies na página de política de privacidade.