AMAVI Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí

segunda, 24 de setembro de 2018

SAÍDA EXTRAJUDICIAL Ex-prefeito paga multa e se livra de processo por improbidade administrativa

A Lei 13.140/2015, que regula a autocomposição de conflitos no âmbito da Administração Pública, permite acordos em ações de improbidade administrativa. Além disso, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região já chancelou a tese de que é possível levar em consideração, em processos do tipo, acordos de colaboração premiada firmados entre o Ministério Público Federal e os réus.

Com esse entendimento, a 1ª Vara Federal de Erechim (RS) homologou acordo do MPF com Paulo Alfredo Polis, ex-prefeito da cidade, denunciado por violar as atribuições do cargo. O político se comprometeu a pagar R$ 10 mil de multa para encerrar o processo de improbidade administrativa.

Ao analisar os termos da negociação, o juiz federal Luiz Carlos Cervi pontuou que, antes da Lei 13.140/2015, não era possível formular um termo de ajustamento de conduta neste tipo de demanda. Segundo ele, com a vigência da nova lei, esta proibição foi relativizada, ainda mais que a solução consensual de conflitos passou a ser incentivada com a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil.

Na ação civil pública por ato de improbidade, o MPF disse que o político agiu para tumultuar e impedir o regular andamento do segundo leilão marcado para alienar imóveis de uma cooperativa agrícola. Para tanto, este se valeu do cargo de prefeito para editar um decreto municipal que declarou os imóveis de utilidade pública.

Após de ter obtido êxito em impedir a alienação dos bens, o então prefeito expediu novo decreto, revogando o anterior. Assim agindo, segundo o MPF, o réu incorreu nas penas do artigo 12, inciso III, da Lei 8.429/92, que pune os agentes públicos denunciado por improbidade administrativa.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.

Processo 5005885-51.2017.4.04.7117

Fonte: Consultor Jurídico

Últimas notícias jurídicas

06 de abril de 2026
LEI Nº 15.377, DE 2 DE ABRIL DE 2026
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para determinar que as empresas disponibilizem a seus empregados informações sobre...

06 de abril de 2026
Garantia de respeito à autonomia da administração pública por parte dos órgãos de controle
A intensificação da atuação dos órgãos de controle sobre a administração pública, especialmente nas últimas décadas, trouxe relevantes avanços no combate a irregularidades. Contudo, esse...

01 de abril de 2026
TJSC mantém suspensa lei estadual que criou piso salarial dos conselheiros tutelares
Lei nº 19.727 impõe pagamento do piso para município receber convênios O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), por meio do Órgão Especial, referendou nesta quarta-feira, 1º de abril,...

01 de abril de 2026
LEI Nº 15.369, DE 31 DE MARÇO DE 2026
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para definir a extensão da oferta de educação infantil em creches e pré-escolas pelos...

31 de março de 2026
IN 101/2025 e o amadurecimento do consenso no TCU: perspectivas e desafios
A virada pragmática do Direito Administrativo brasileiro no século 21 colocou os órgãos de controle diante de um desafio sem precedentes: redesenhar a centralidade da fiscalização repressiva,...

31 de março de 2026
Assessoramento, defesa e garantia de direitos no Suas: novos sujeitos e limites regulatórios
A Resolução Cnas nº 182/2025 não representa apenas uma atualização normativa para as organizações da sociedade civil (OSCs) que atuam no Assessoramento, Defesa e Garantia de Direitos (ADGD) no...

31 de março de 2026
Precatórios após a EC 136/2025: orçamento e previsibilidade no regime de pagamento
A Emenda Constitucional (EC) nº 136/2025 trouxe mudanças significativas ao regime de precatórios no Brasil. Embora o orçamento sempre tenha sido central nesse sistema, a nova regra altera...

06 de março de 2026
DECRETO Nº 12.867, DE 5 DE MARÇO DE 2026
Altera o Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, que estabelece regras e critérios para elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia, contratados e executados com...

02 de março de 2026
STF invalida leis municipais que proibiam uso de linguagem neutra nas escolas
Conforme entendimento da Corte, somente a União pode legislar sobre diretrizes e bases da educação nacionalO Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de leis municipais...

AMAVI - Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí
CNPJ: 82.762.469/0001-22
Expediente: Segunda a sexta, das 8h às 12h e das 14h às 17h.
Fone: (47) 3531-4242 - Endereço: Rua XV de Novembro, nº 737, Centro, Rio do Sul/SC
CEP: 89160-015 - Email: amavi@amavi.org.br
Instagram
Ir para o topo

O portal da AMAVI utiliza alguns cookies para coletar dados estatísticos. Você pode aceitá-los ou não a seguir. Para mais informações, leia sobre nossos cookies na página de política de privacidade.