AMAVI Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí

segunda, 18 de maio de 2020

STF - Suspensa decisão que obrigou Piauí a adotar medidas que interferiam na estratégia de combate à Covid-19

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, acolheu pedido do Governo do Piauí para afastar decisão do Tribunal de Justiça (TJ-PI) que havia determinado a efetivação de uma série de medidas relacionadas à prevenção da Covid-19 no âmbito de um dissídio coletivo de greve já arquivado. Entre outras providências, o estado teria de fornecer, imediatamente, insumos, materiais, medicamentos e equipamentos para atender a população e os profissionais de saúde e inaugurar e garantir pleno funcionamento de dez leitos de UTI no Hospital da Polícia Militar, além de resguardar todos os direitos dos médicos que trabalham ou trabalharão na área, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

Greve

Em 2019, o Sindicato dos Médicos do Piauí comunicou que deflagraria greve por tempo indeterminado, a partir de 16/7. No entanto, houve conciliação entre o governo estadual e a entidade de classe. Em 20/4 deste ano, em razão da pandemia da Covid-19, o sindicato solicitou a execução da liminar requerida anteriormente, e o pedido acabou por ser admitido pelo Tribunal local.

Na Suspensão de Liminar (SL) 1321, o estado sustentou o grave risco de violação à ordem pública e ao próprio interesse público e apontou diversos vícios processuais no dissídio coletivo. Argumentou ainda que a atuação do Poder Judiciário estaria interferindo diretamente na estratégia elaborada pelo Poder Executivo para o combate ao coronavírus. Segundo a argumentação, todas as medidas já providenciadas para conter a disseminação do coronavírus no Piauí estão em consonância com as orientações técnicas impostas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e ficarão em risco se porventura tiver de cumprir as determinações do TJ-PI.

Critério de conveniência e oportunidade

Para o ministro Dias Toffoli, a medidas determinadas pelo TJ-PI em tão curto espaço de tempo e sob pena de multa, relativas à área de saúde pública, não podem ser isoladas nem impostas unilateralmente, notadamente em tempos de pandemia. “Parece claro que a execução dessas medidas poderá acarretar grave lesão à ordem público-administrativa e mesmo econômica no âmbito do Estado do Piauí”, afirmou.

De acordo com o presidente do STF, também não se mostra admissível que uma decisão judicial, por melhor que seja a intenção ao editá-la, substitua o critério de conveniência e oportunidade que rege a edição dos atos da administração pública, pois não cabe ao Poder Judiciário dispor sobre os fundamentos técnicos que levam à tomada de uma decisão administrativa.

Toffoli enfatizou ainda que a imposição de ordem contra o Poder Público contraria a orientação dada pelo STF sobre o tema de que a celebração de convenções e acordos coletivos de trabalho é direito reservado exclusivamente aos trabalhadores da iniciativa privada. “A negociação coletiva demanda a existência de partes formalmente detentoras de ampla autonomia negocial, o que não se realiza no plano da relação estatutária”, concluiu.

Processo relacionado: SL 1321

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Fonte: Newsletter Jurídica SÍNTESE

Últimas notícias jurídicas

06 de abril de 2026
LEI Nº 15.377, DE 2 DE ABRIL DE 2026
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para determinar que as empresas disponibilizem a seus empregados informações sobre...

06 de abril de 2026
Garantia de respeito à autonomia da administração pública por parte dos órgãos de controle
A intensificação da atuação dos órgãos de controle sobre a administração pública, especialmente nas últimas décadas, trouxe relevantes avanços no combate a irregularidades. Contudo, esse...

01 de abril de 2026
TJSC mantém suspensa lei estadual que criou piso salarial dos conselheiros tutelares
Lei nº 19.727 impõe pagamento do piso para município receber convênios O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), por meio do Órgão Especial, referendou nesta quarta-feira, 1º de abril,...

01 de abril de 2026
LEI Nº 15.369, DE 31 DE MARÇO DE 2026
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para definir a extensão da oferta de educação infantil em creches e pré-escolas pelos...

31 de março de 2026
IN 101/2025 e o amadurecimento do consenso no TCU: perspectivas e desafios
A virada pragmática do Direito Administrativo brasileiro no século 21 colocou os órgãos de controle diante de um desafio sem precedentes: redesenhar a centralidade da fiscalização repressiva,...

31 de março de 2026
Assessoramento, defesa e garantia de direitos no Suas: novos sujeitos e limites regulatórios
A Resolução Cnas nº 182/2025 não representa apenas uma atualização normativa para as organizações da sociedade civil (OSCs) que atuam no Assessoramento, Defesa e Garantia de Direitos (ADGD) no...

31 de março de 2026
Precatórios após a EC 136/2025: orçamento e previsibilidade no regime de pagamento
A Emenda Constitucional (EC) nº 136/2025 trouxe mudanças significativas ao regime de precatórios no Brasil. Embora o orçamento sempre tenha sido central nesse sistema, a nova regra altera...

06 de março de 2026
DECRETO Nº 12.867, DE 5 DE MARÇO DE 2026
Altera o Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, que estabelece regras e critérios para elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia, contratados e executados com...

02 de março de 2026
STF invalida leis municipais que proibiam uso de linguagem neutra nas escolas
Conforme entendimento da Corte, somente a União pode legislar sobre diretrizes e bases da educação nacionalO Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de leis municipais...

AMAVI - Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí
CNPJ: 82.762.469/0001-22
Expediente: Segunda a sexta, das 8h às 12h e das 14h às 17h.
Fone: (47) 3531-4242 - Endereço: Rua XV de Novembro, nº 737, Centro, Rio do Sul/SC
CEP: 89160-015 - Email: amavi@amavi.org.br
Instagram
Ir para o topo

O portal da AMAVI utiliza alguns cookies para coletar dados estatísticos. Você pode aceitá-los ou não a seguir. Para mais informações, leia sobre nossos cookies na página de política de privacidade.