AMAVI Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí

quarta, 13 de novembro de 2019

ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA STF suspende uso da TR para atualização de dívidas da Fazenda

Bem vindo ao Player Audima. Clique TAB para navegar entre os botões, ou aperte CONTROL PONTO para dar PLAY. CONTROL PONTO E VÍRGULA ou BARRA para avançar. CONTROL VÍRGULA para retroceder. ALT PONTO E VÍRGULA ou BARRA para acelerar a velocidade de leitura. ALT VÍRGULA para desacelerar a velocidade de leitura.Play!Ouça:0:00

02:25AudimaAbrir menu de opções do player Audima.

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão virtual, declarou a inconstitucionalidade do dispositivo da Lei 11.960/2009 que estabeleceu a aplicação dos índices da caderneta de poupança da Taxa Referencial como critério de atualização monetária nas condenações da Fazenda Pública.

STF suspende uso da TR para atualização de dívidas da Fazenda

Assim, o IPCA-E deve ser adotado nos cálculos de atualização. A sessão virtual aconteceu entre os dias 1º/11 e 8/11 e prevaleceu entendimento da relatora, ministra Cármen Lúcia. Ela acolheu entendimento da Procuradoria-Geral da República.

"Na esteira dos decididos pelo Supremo Tribunal Federal, a adoção do índice oficial de remuneração da caderneta de poupança como critério para correção monetária de dívidas da fazenda pública mostra-se inidônea para o fim a que se destina, de traduzir a inflação do período e refletir a perda do poder aquisitivo da moeda", se manifestou a PGR.

Ação

A ação foi ajuizada em julho de 2015 pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), com base no fato de que, na época, milhares dessas condenações diziam respeito a direitos de crédito dos servidores públicos prejudicados pela norma, já que a Taxa Referencial Diária (TR) – índice adotado para remunerar a poupança – era insuficiente para repor a inflação.

De acordo com a confederação, a TR flutua conforme o mercado, e não de acordo com a inflação, o que, por si só, comprova sua inadequação para atualizar os débitos da Fazenda Pública. Conforme a ADI, a adoção da taxa como índice de correção monetária acaba por praticamente congelar os débitos da Fazenda Pública, violando com isso os princípios constitucionais da proporcionalidade (artigo 5º, XXII e LIV) e da moralidade (artigo 37, caput), bem como o direito de propriedade dos credores, visto que seus percentuais são irrisórios, se comparados, por exemplo, ao IPCA-E.

Nesse sentido, a entidade relatou que, entre setembro de 2009 e março de 2015, enquanto a TR acumulou 3,63% de aumento, o IPCA-E registrou 34,73%. “Resta comprovada, a não mais poder, a absoluta inadequação da TR para recompor a inflação que ainda assola nosso país”, afirmou a confederação.

ADI 5.348

Fonte: Consultor Jurídico

Últimas notícias jurídicas

26 de setembro de 2024
LEI Nº 14.986, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para incluir a obrigatoriedade de abordagens fundamentadas nas experiências e nas perspectivas...

26 de setembro de 2024
LEI Nº 14.987, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estender o direito ao atendimento psicossocial às crianças e aos adolescentes que tiverem qualquer dos...

26 de setembro de 2024
LEI Nº 14.988, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024 Institui a Semana Cultural Interescolar nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica instituída a Semana...

26 de setembro de 2024
Testemunhas de Jeová têm direito de recusar procedimento que envolva transfusão de sangue, decide STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta quarta-feira (25), que a liberdade religiosa de uma pessoa pode justificar o custeio de tratamento de saúde diferenciado pelo poder público. Por...

25 de setembro de 2024
Decisões do TCE/SC auxiliam gestores públicos a interpretarem melhor a Nova Lei de Licitações
Ao menos 45 prejulgados e oito notas técnicas, resultado de análises do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) sobre a Nova Lei de Licitações (14.133/21), podem ajudar o gestor público a...

25 de setembro de 2024
STF - Pagamento de créditos individuais de condenação em ação coletiva é constitucional, decide STF
Recurso sobre o tema, com repercussão geral, foi julgado no Plenário Virtual.O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, reafirmou seu entendimento de que créditos reconhecidos em ação...

25 de setembro de 2024
STF - Supremo assegura 180 dias de licença a servidores do ES em caso de paternidade solo
A decisão equipara licenças parentais e alcança paternidade solo biológica ou adotante.O Supremo Tribunal Federal (STF) assegurou aos servidores públicos civis e militares do Estado do Espírito...

25 de setembro de 2024
STF - Mantida obrigação do estado e do município do Rio de Janeiro de recuperar rio degradado
Para a Segunda Turma, decisão do TJ-RJ está de acordo com o entendimento do STF sobre a matéria.A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a obrigação de o estado e o município...

25 de setembro de 2024
TST - Agente comunitária de saúde receberá adicional de insalubridade desvinculado de perícia
A partir da vigência da Lei 13.342/2016, a categoria tem direito à parcelaA Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho deferiu o adicional de...

AMAVI - Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí
CNPJ: 82.762.469/0001-22
Expediente: Segunda a sexta, das 8h às 12h e das 14h às 17h.
Fone: (47) 3531-4242 - Endereço: Rua XV de Novembro, nº 737, Centro, Rio do Sul/SC
CEP: 89160-015 - Email: amavi@amavi.org.br
Instagram
Ir para o topo

O portal da AMAVI utiliza alguns cookies para coletar dados estatísticos. Você pode aceitá-los ou não a seguir. Para mais informações, leia sobre nossos cookies na página de política de privacidade.