AMAVI Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí

quarta, 13 de novembro de 2019

STF - Supremo considera dispositivo de decreto-lei incompatível com a Constituição

Em sessão virtual finalizada no último dia 4, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgaram procedente, por maioria de votos, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 129, na qual o Partido Popular Socialista (PPS, atual Cidadania) questionava dispositivo do Decreto-Lei 200/1967 que instituiu o sigilo sobre a movimentação de créditos com despesas confidenciais. Segundo o relator da ADPF, ministro Edson Fachin, o dispositivo é incompatível com a Constituição de 1988.
Segundo Fachin, a ordem constitucional vigente estabeleceu a publicidade administrativa como regra geral, num esforço para buscar a transparência na utilização das verbas públicas. Com isso, a Constituição deu ampla e integral proteção ao direito à liberdade de expressão, definido não apenas como o direito de divulgar, mas também o de receber e de buscar informações. Esta Corte tem dado ampla efetividade a esse direito, afirmou.
Na ação, o partido sustentava que o dispositivo questionado, ao estabelecer o caráter sigiloso da movimentação dos créditos destinados à realização de despesas reservadas ou confidenciais e de sua tomada de contas, se choca com os artigos 5º, incisos XXXIII e LX, e 37, caput, da Constituição.
Fachin reconheceu que, em sociedades democráticas, algumas informações públicas podem ser legitimamente objeto de restrições a seu amplo acesso, mas o sigilo se justifica apenas em circunstâncias excepcionais, desde de que haja previsão legal, se destine a proteger a intimidade e a segurança nacional e seja necessário e proporcional. O ministro lembrou que o STF afastou a previsão de restrição sobre as informações funcionais de servidores públicos, inclusive as relativas à remuneração, por considerar que esses dados são de interesse público.
No caso dos autos, segundo o relator, o artigo 86 do Decreto-Lei 200/67, nos termos demasiadamente genéricos em que foi escrito, é insuficiente para amparar a restrição ao direito de acesso à informação, contribuindo para ponderações arbitrárias que atingem o núcleo do direito de liberdade de expressão.
Fonte: Supremo Tribunal Federal

Fonte: Newsletter Jurídica SÍNTESE

Últimas notícias jurídicas

16 de dezembro de 2024
STF determina afastamento de irmão do governador do Maranhão de cargo de secretário de Estado
O ministro Alexandre de Moraes entendeu que a nomeação era uma tentativa de burlar a decisão que o afastou de cargo na Assembleia Legislativa.O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal...

09 de dezembro de 2024
STJ - Nova Lei de Improbidade não afasta atos ímprobos previstos na Lei das Eleições, define Primeira Turma
Para a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Lei 14.230/2021 – que reformou a Lei de Improbidade Administrativa (LIA) – não afastou a caracterização, como ato ímprobo, das...

05 de dezembro de 2024
STF - Suspensa decisão que afastou o regime de precatório para pagamento de dívida do DF com clínica privada
Presidente do STF, ministro Barroso observou que a Corte não decidiu se dívidas por prestações de serviços de saúde a pacientes do SUS se submetem ao regime de precatórios.O presidente do...

03 de dezembro de 2024
JURISPRUDÊNCIA DO TCE/SC - Procedimentos para constituição, inscrição em dívida ativa e cobrança de créditos tributários e não tributários
EMENTA RESUMIDA: INSTRUÇÃO NORMATIVA. INSTITUIÇÃO, INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA E COBRANÇA DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS. PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS A SEREM OBSERVADOS PELA...

03 de dezembro de 2024
STF libera pagamento de emendas parlamentares, condicionado a critérios
Ministro Flavio Dino definiu critérios para garantir transparência e rastreabilidade de emendas.O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou o pagamento das emendas...

03 de dezembro de 2024
Dívidas não podem ser compensadas com precatórios de forma unilateral pela Fazenda Pública, reafirma STF
Para o Plenário, a compensação em favor da administração pública ofende a isonomia entre o poder público e o particular.Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou...

28 de novembro de 2024
STF - Supremo invalida lei sergipana que fixava honorários a procuradores do Estado
Para o colegiado, a norma estadual invadiu a competência privativa da União para legislar sobre direito processual.O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou uma lei de Sergipe que...

28 de novembro de 2024
STF mantém uso de símbolos religiosos em prédios públicos como manifestação histórico-cultural
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a presença de símbolos religiosos, como imagens e crucifixos, em prédios e órgãos públicos não fere o princípio da neutralidade estatal...

27 de novembro de 2024
STJ aprova duas novas súmulas de direito público
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada em direito público, aprovou dois novos enunciados sumulares.As súmulas são resumos de entendimentos consolidados nos...

AMAVI - Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí
CNPJ: 82.762.469/0001-22
Expediente: Segunda a sexta, das 8h às 12h e das 14h às 17h.
Fone: (47) 3531-4242 - Endereço: Rua XV de Novembro, nº 737, Centro, Rio do Sul/SC
CEP: 89160-015 - Email: amavi@amavi.org.br
Instagram
Ir para o topo

O portal da AMAVI utiliza alguns cookies para coletar dados estatísticos. Você pode aceitá-los ou não a seguir. Para mais informações, leia sobre nossos cookies na página de política de privacidade.