AMAVI Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí

segunda, 04 de novembro de 2019

Improbidade administrativa não se presta para punir administrador inábil

Entendimento jurisprudencial de que a Lei de Improbidade Administrativa não serve para punir o administrador inábil mas sim o desonesto, corrupto e desprovido de lealdade e boa-fé serviu de base para que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina absolvesse um ex-prefeito do planalto norte do Estado, anteriormente condenado por ato de improbidade administrativa. No juízo de origem, o administrador foi considerado culpado, com aplicação de pena consistente no pagamento de multa civil de 10 salários mínimos, mais a suspensão dos direitos políticos por três anos.

Segundo denúncia do Ministério Público, o então prefeito deixou de promover o repasse integral da cota patronal devida ao instituto de previdência dos servidores municipais ao longo de seis meses, entre julho e dezembro de 2012. Somente seu sucessor, após aprovar lei que permitiu o parcelamento da dívida, conseguiu regularizar a situação. Em recurso ao TJ, o réu – que era vereador mas foi guindado ao posto de chefe do Executivo municipal após o impeachment do titular – disse que não pôde honrar o compromisso pela dificuldade financeira vivida pelo município.

Segundo ele, atrasar o pagamento da previdência foi a solução para garantir recursos capazes de manter o pagamento dos servidores em dia. Esclareceu que recebeu a prefeitura com dívida de R$ 5 milhões e, após seis meses, entregou o cargo com débitos de menos de R$ 3 milhões. Garantiu que a prática de atrasar o repasse era usual entre seus antecessores e, também, sucessores.

Para o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria na 1ª Câmara de Direito Público, ainda que incontroverso o fato de não ter havido o aporte da cota patronal no período, os demais relatos que vieram aos autos dão conta do esforço do administrador em gerir da forma possível os poucos recursos disponíveis em caixa. Sua informação de que a prática era e continua a ser usual no município, por exemplo, foi confirmada por testemunhos e documentos. “Não sobressai patente a existência de conduta dolosa e má-fé”, interpretou Boller. Sem comprovação do malferimento intencional dos princípios da administração pública, concluiu o magistrado, não há como manter a condenação. A decisão da câmara foi unânime (Apelação Cível n. 09000559520168240041).

FONTE: TJSC

Fonte: Publicações Online

Últimas notícias jurídicas

28 de janeiro de 2025
TCE/SC suspende processo seletivo que previa contratação temporária para funções permanentes da administração pública
O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) suspendeu, na última quarta-feira (23/1), de forma cautelar, o processo seletivo para as funções temporárias de administrador, advogado,...

24 de janeiro de 2025
STF restabelece condenação imposta pelo TCE-PR a ex-prefeito por irregularidades em convênio
De acordo com decisão do ministro André Mendonça, Tribunais de Contas podem condenar administrativamente prefeitos.O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), reformou decisão...

23 de janeiro de 2025
TJSC - Justiça proíbe ligação elétrica em área de preservação permanente
A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a improcedência do pedido de fornecimento de energia elétrica a um imóvel situado em área de preservação...

16 de dezembro de 2024
STF determina afastamento de irmão do governador do Maranhão de cargo de secretário de Estado
O ministro Alexandre de Moraes entendeu que a nomeação era uma tentativa de burlar a decisão que o afastou de cargo na Assembleia Legislativa.O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal...

09 de dezembro de 2024
STJ - Nova Lei de Improbidade não afasta atos ímprobos previstos na Lei das Eleições, define Primeira Turma
Para a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Lei 14.230/2021 – que reformou a Lei de Improbidade Administrativa (LIA) – não afastou a caracterização, como ato ímprobo, das...

05 de dezembro de 2024
STF - Suspensa decisão que afastou o regime de precatório para pagamento de dívida do DF com clínica privada
Presidente do STF, ministro Barroso observou que a Corte não decidiu se dívidas por prestações de serviços de saúde a pacientes do SUS se submetem ao regime de precatórios.O presidente do...

03 de dezembro de 2024
JURISPRUDÊNCIA DO TCE/SC - Procedimentos para constituição, inscrição em dívida ativa e cobrança de créditos tributários e não tributários
EMENTA RESUMIDA: INSTRUÇÃO NORMATIVA. INSTITUIÇÃO, INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA E COBRANÇA DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS. PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS A SEREM OBSERVADOS PELA...

03 de dezembro de 2024
STF libera pagamento de emendas parlamentares, condicionado a critérios
Ministro Flavio Dino definiu critérios para garantir transparência e rastreabilidade de emendas.O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou o pagamento das emendas...

03 de dezembro de 2024
Dívidas não podem ser compensadas com precatórios de forma unilateral pela Fazenda Pública, reafirma STF
Para o Plenário, a compensação em favor da administração pública ofende a isonomia entre o poder público e o particular.Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou...

AMAVI - Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí
CNPJ: 82.762.469/0001-22
Expediente: Segunda a sexta, das 8h às 12h e das 14h às 17h.
Fone: (47) 3531-4242 - Endereço: Rua XV de Novembro, nº 737, Centro, Rio do Sul/SC
CEP: 89160-015 - Email: amavi@amavi.org.br
Instagram
Ir para o topo

O portal da AMAVI utiliza alguns cookies para coletar dados estatísticos. Você pode aceitá-los ou não a seguir. Para mais informações, leia sobre nossos cookies na página de política de privacidade.