AMAVI Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí

quarta, 04 de setembro de 2019

STJ - Mantida obrigação do Estado do Rio Grande do Sul de indenizar sobrevivente da Boate Kiss

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conheceu do recurso do Estado do Rio Grande do Sul que questionava sua condenação a pagar R$ 20 mil como indenização por danos morais a um sobrevivente do incêndio na Boate Kiss, ocorrido em 2013. O estado foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), de forma solidária, em conjunto com o município de Santa Maria (RS) e a empresa responsável pela casa noturna.

Na ação de indenização, a vítima afirmou que estava na boate no momento do acidente e, como os demais frequentadores, acabou inalando fumaça tóxica oriunda da queima da espuma que revestia o local. Por esse motivo, disse que precisa realizar exames periódicos de saúde. Alegou ainda ter ficado com transtornos psicológicos em razão da tragédia, necessitando de acompanhamento especializado.

Em primeira instância, o juiz condenou a empresa responsável pela casa noturna ao pagamento de indenização, mas afastou a responsabilidade do município de Santa Maria e do Estado do Rio Grande do Sul.

Entretanto, os entes públicos foram incluídos solidariamente na condenação pelo TJRS. Para a corte gaúcha, embora o incêndio tenha sido causado pela utilização de artefato pirotécnico pela banda que tocava naquela noite, houve negligência por parte do estado e do município quanto ao dever de fiscalizar - o que permitiu o funcionamento da casa noturna sem condições mínimas de segurança.

Nexo causal

No recurso especial dirigido ao STJ, o Rio Grande do Sul alegou que não havia nexo causal entre o comportamento estatal e o evento danoso. O ente público também alegou que, se houve falha na fiscalização, apenas o município poderia ser responsabilizado.

Segundo o relator do recurso, ministro Francisco Falcão, ao imputar a responsabilização também ao estado, o TJRS entendeu que o Corpo de Bombeiros do Rio Grande do Sul sabia que a Boate Kiss estava funcionando sem alvará de prevenção contra incêndios desde 2012; e que, ao permitir a continuidade das atividades da casa noturna, deixou de cumprir o disposto na Lei Estadual 10.987/1997.

Para o ministro, a eventual revisão do entendimento do tribunal gaúcho exigiria o reexame das provas do processo - o que não é possível em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. E mais, a questão também demandaria debate sobre legislação local, conforme os trechos acima transcritos, observou Falcão, apontando que também o exame de leis municipais não é possível em recurso especial, nos termos da Súmula 280 do Supremo Tribunal Federal, aplicada por analogia no STJ.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Fonte: Newsletter Jurídica SÍNTESE

Últimas notícias jurídicas

03 de fevereiro de 2026
TCE/SC publica cartilha "Perguntas e Respostas: Licitações e Contratações”
O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) publica mais uma edição da cartilha “Perguntas e Respostas”, que pode ser acessada na seção “Publicações” neste portal. O documento “Perguntas e...

03 de fevereiro de 2026
Edital de concurso pode ser retificado para incluir prova de títulos após a realização de provas objetivas
​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível a retificação de edital de concurso público para a inclusão de prova de títulos, mesmo depois da realização das...

03 de fevereiro de 2026
STJ - Ressarcimento ao erário em ação popular exige comprovação de efetivo prejuízo
Não é possível a condenação, em ação popular, ao ressarcimento ao erário com base em dano presumido, sem comprovação efetiva de prejuízo financeiro e não apontado na petição inicial nexo causal...

22 de janeiro de 2026
STF - Suspensas regras do Município de São Paulo que criam condições para transporte por moto via aplicativo?
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para suspender trechos de uma lei e de um decreto do Município de São Paulo que impunham condições para o...

22 de janeiro de 2026
Decreto nº 12.817, de 19.01.2026 - DOU de 20.01.2026
Dispõe sobre a qualificação das Instituições Comunitárias de Educação Superior e a celebração de Termos de Parceria com o Poder Público.O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe...

22 de janeiro de 2026
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.334, DE 21 DE JANEIRO DE 2026
Altera a Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, para dispor sobre o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.O PRESIDENTE DAREPÚBLICA,...

02 de dezembro de 2025
LEI Nº 15.276, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases...

03 de novembro de 2025
STF derruba lei de SC que estipulava licenças parentais distintas para servidores
O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu equiparar o tempo de licença de pais e mães, biológicos e adotantes, que são servidores públicos ou militares de Santa Catarina ao derrubar...

03 de novembro de 2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 220, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
Institui o Sistema Nacional de Educação (SNE) e fixa normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para elaboração e implementação de políticas, de...

AMAVI - Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí
CNPJ: 82.762.469/0001-22
Expediente: Segunda a sexta, das 8h às 12h e das 14h às 17h.
Fone: (47) 3531-4242 - Endereço: Rua XV de Novembro, nº 737, Centro, Rio do Sul/SC
CEP: 89160-015 - Email: amavi@amavi.org.br
Instagram
Ir para o topo

O portal da AMAVI utiliza alguns cookies para coletar dados estatísticos. Você pode aceitá-los ou não a seguir. Para mais informações, leia sobre nossos cookies na página de política de privacidade.