AMAVI Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí

quinta, 29 de agosto de 2019

STJ - Primeira Seção modula suspensão de processo sobre juros compensatórios em desapropriação e autoriza julgamento

Ao julgar embargos de declaração no Recurso Especial 1.328.993, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restringiu a suspensão de processos que discutem a taxa de juros compensatórios nos casos de desapropriação. Além de afastar da suspensão aqueles em que não haja recurso quanto a tais encargos ou não estejam sujeitos a reexame necessário, a seção determinou que os casos em que haja tal discussão sejam resolvidos por decisão parcial de mérito, podendo o processo seguir quanto às demais matérias.
Também não estão suspensos os processos já transitados em julgado até a data da publicação do acórdão paradigma e os que versam sobre desapropriações para reforma agrária cuja imissão na posse tenha ocorrido após a vigência da Lei 13.465/2017.
Em setembro de 2018, a seção acolheu uma questão de ordem no REsp 1.328.993 suscitada pelo ministro Og Fernandes e entendeu que era necessária a adequação das Teses Repetitivas 126, 184, 280, 281, 282 e 283 e da Súmula 408 do STJ, em virtude do julgamento de mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.332 pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Na ocasião, o colegiado determinou a suspensão de todos os processos em trâmite no território nacional a partir do momento em que a questão analisada - taxa de juros compensatórios aplicável às ações de desapropriação - se apresente, ressalvados incidentes, questões e tutelas interpostas a título geral de provimentos de urgência nos processos objeto do sobrestamento.
Delimita???ção
Os embargos de declaração foram opostos pelo Incra para esclarecer o alcance da suspensão de processos. Segundo a autarquia, o sobrestamento, na forma como foi determinado, afetava desnecessariamente processos em que não há insurgência em relação ao decidido pela sentença quanto aos juros compensatórios.
O ministro Og Fernandes, relator, afirmou que o Incra tem razão ao alertar que, nos casos de imissão de posse posteriores à Lei 13.465/2017, não há incidência dos juros compensatórios que eram previstos no Decreto 3.365/1941, portanto, deve-se afastar a suspensão dos processos regidos pela lei superveniente.
O relator destacou que o sobrestamento somente incidirá quando a questão dos juros compensatórios for controvertida, não havendo que se falar em suspensão pela mera aplicação, ou não, de determinado índice.
Og Fernandes afirmou que o colegiado está fazendo um esclarecimento sobre o que foi decidido em setembro de 2018, já que, na ocasião, a seção afastou expressamente a suspensão quanto aos feitos transitados em julgado, alcançando, inclusive, aqueles processos com recurso parcial que não verse sobre os juros compensatórios.
Ele disse ainda que a suspensão determinada também não afeta processos em que a questão dos juros compensatórios deixou de ser litigiosa, como pode ocorrer no caso de homologação de acordo específico.
Parcial d??e mérito
O colegiado rejeitou o pedido do Incra para que a suspensão abrangesse somente os processos na fase de recurso especial. Segundo o ministro Og Fernandes, tal medida desvirtua-se da lógica dos precedentes judiciais instituída pelo Código de Processo Civil de 2015, cuja eficácia ganha relevo com a aplicação, pelas instâncias ordinárias, da orientação jurisprudencial firmada nos tribunais superiores, evitando-se a interposição de recursos especiais e extraordinários nesses casos.
Ao citar o Enunciado 126 da II Jornada de Direito Processual Civil, o relator disse que é cabível apenas uma restrição sobre o alcance do sobrestamento, permitindo ao Judiciário, em todas as instâncias, resolver as questões não submetidas ao regime dos repetitivos.
Isto é: poderá o juiz julgar parcialmente o mérito da causa, deixando de se manifestar apenas sobre o capítulo relativo aos juros compensatórios incidentes no caso, nos termos do artigo 356, entre outros, do CPC/2015, concluiu o ministro.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Fonte: Newsletter Jurídica SÍNTESE

Últimas notícias jurídicas

06 de março de 2026
DECRETO Nº 12.867, DE 5 DE MARÇO DE 2026
Altera o Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, que estabelece regras e critérios para elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia, contratados e executados com...

02 de março de 2026
STF invalida leis municipais que proibiam uso de linguagem neutra nas escolas
Conforme entendimento da Corte, somente a União pode legislar sobre diretrizes e bases da educação nacionalO Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de leis municipais...

27 de fevereiro de 2026
STF - Supremo marca para 25 de março julgamento de liminares sobre suspensão de verbas acima do teto
Tribunal reunirá o referendo de duas liminares, dos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes, com prazos uniformizados para cumprimento das decisõesO presidente do Supremo Tribunal Federal (STF),...

27 de fevereiro de 2026
STF - Lei catarinense sobre incêndio que previa punições maiores que as de normas federais é inválida
Norma declarada inconstitucional pelo STF estabelecia cassação de alvarás e “habite-se” em caso de descumprimentoO Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou norma de Santa Catarina...

25 de fevereiro de 2026
STF rejeita embargos no julgamento da nomeação em concurso após extinção do cargo
O Plenário do Supremo Tribunal Federal rejeitou embargos de declaração no julgamento sobre a possibilidade de não se nomear um candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital de...

20 de fevereiro de 2026
Informativo de Jurisprudência TCE-SC
Com o intuito de reunir deliberações relevantes adotadas pelo TCE/SC, os Informativos de Jurisprudência são disponibilizados neste Portal com periodicidade mensal. Caso deseje receber os...

20 de fevereiro de 2026
STF - Supremo proíbe a criação de novos “penduricalhos” que ultrapassem o teto constitucional no serviço público
Ministro Flávio Dino também proíbe o reconhecimento de novas parcelas que tenham fundamento em direito anterior à liminar por ele concedida em 5/2O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal...

20 de fevereiro de 2026
STF - Supremo invalida lei de município paranaense que instituiu programa “Escola Sem Partido”
Ministro Luiz Fux, relator do caso, destacou que a Constituição assegura a liberdade de aprender e de ensinarO Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, invalidou uma lei de...

17 de fevereiro de 2026
Testemunha de Jeová tem direito a tratamento alternativo no SUS
O Tema 952 do Supremo Tribunal Federal diz que testemunhas de Jeová, quando maiores de idade e capazes, têm o direito de recusar procedimento médico que envolva transfusão de sangue.Com esse...

AMAVI - Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí
CNPJ: 82.762.469/0001-22
Expediente: Segunda a sexta, das 8h às 12h e das 14h às 17h.
Fone: (47) 3531-4242 - Endereço: Rua XV de Novembro, nº 737, Centro, Rio do Sul/SC
CEP: 89160-015 - Email: amavi@amavi.org.br
Instagram
Ir para o topo

O portal da AMAVI utiliza alguns cookies para coletar dados estatísticos. Você pode aceitá-los ou não a seguir. Para mais informações, leia sobre nossos cookies na página de política de privacidade.