AMAVI Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí

quinta, 23 de maio de 2019

STJ discutirá abrangência de tese sobre não devolução de valores recebidos de boa-fé por servidor

23 de maio de 2019

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu questão de ordem suscitada nos Recursos Especiais 1.769.306 e 1.769.209, de relatoria do ministro Benedito Gonçalves, e poderá rever o Tema 531 para definir a abrangência da tese firmada. A decisão levou em consideração os princípios da segurança jurídica, da proteção da confiança e da isonomia, parâmetros legais para a modificação de tema em recurso repetitivo (Código de Processo Civil, artigo 927, parágrafo 4º).

Cadastrada como Tema 1.009 na base de dados dos repetitivos, a questão versa sobre a possibilidade de devolução ao erário de valores recebidos de boa-fé pelo servidor público, quando pagos indevidamente por erro operacional da administração.

A tese estabelece que, quando a administração pública interpreta erroneamente uma lei, resultando em pagamento indevido ao servidor, cria-se uma falsa expectativa de que os valores recebidos são legais e definitivos, impedindo, assim, que ocorra desconto, ante a boa-fé do servidor que os recebeu.

Representativos de controvérsia

Os recursos especiais foram admitidos pelo vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região como representativos de controvérsia, em virtude de possível dúvida quanto à delimitação da questão jurídica decidida pela Primeira Seção na ocasião do julgamento do Tema 531, o que ensejou dificuldades na “aplicação do sistema de julgamentos repetitivos”, conforme destacado pelo tribunal de origem.

A problemática referente aos limites da aplicação da tese firmada no repetitivo foi objeto de deliberação do Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal, e suas conclusões foram objeto da Nota Técnica 12, de 17 de maio de 2018, nos termos de despacho proferido pelo presidente da Comissão Gestora de Precedentes do STJ, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, reforçando a importância da definição da controvérsia jurídica.

“O centro colegiado administrativo, instituído pela Resolução 499/2018 do Conselho da Justiça Federal, está inserido na proposta do CPC/2015 de potencializar a eficiência da atividade jurisdicional, apresentando-se como importante colaborador do STJ e de toda a Justiça Federal, em virtude de sua composição diversificada – a qual inclui ministros do STJ, desembargadores presidentes das Comissões Gestoras de Precedentes, juízes federais e servidores do Poder Judiciário da União – e das suas atribuições institucionais, focadas em dois pilares: o monitoramento de demandas judiciais e o gerenciamento de precedentes”, explicitou Sanseverino ao delimitar as atribuições do Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal.

Suspensão

A Primeira Seção também determinou a suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre questão idêntica à tratada no Tema 1.009 e que tramitem no território nacional (artigo 1.037, II, do CPC).

Leia o acórdão na questão de ordem.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):
REsp 1769306
REsp 1769209

FONTE: STJ

Fonte: Publicações online

Últimas notícias jurídicas

16 de dezembro de 2024
STF determina afastamento de irmão do governador do Maranhão de cargo de secretário de Estado
O ministro Alexandre de Moraes entendeu que a nomeação era uma tentativa de burlar a decisão que o afastou de cargo na Assembleia Legislativa.O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal...

09 de dezembro de 2024
STJ - Nova Lei de Improbidade não afasta atos ímprobos previstos na Lei das Eleições, define Primeira Turma
Para a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Lei 14.230/2021 – que reformou a Lei de Improbidade Administrativa (LIA) – não afastou a caracterização, como ato ímprobo, das...

05 de dezembro de 2024
STF - Suspensa decisão que afastou o regime de precatório para pagamento de dívida do DF com clínica privada
Presidente do STF, ministro Barroso observou que a Corte não decidiu se dívidas por prestações de serviços de saúde a pacientes do SUS se submetem ao regime de precatórios.O presidente do...

03 de dezembro de 2024
JURISPRUDÊNCIA DO TCE/SC - Procedimentos para constituição, inscrição em dívida ativa e cobrança de créditos tributários e não tributários
EMENTA RESUMIDA: INSTRUÇÃO NORMATIVA. INSTITUIÇÃO, INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA E COBRANÇA DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS. PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS A SEREM OBSERVADOS PELA...

03 de dezembro de 2024
STF libera pagamento de emendas parlamentares, condicionado a critérios
Ministro Flavio Dino definiu critérios para garantir transparência e rastreabilidade de emendas.O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou o pagamento das emendas...

03 de dezembro de 2024
Dívidas não podem ser compensadas com precatórios de forma unilateral pela Fazenda Pública, reafirma STF
Para o Plenário, a compensação em favor da administração pública ofende a isonomia entre o poder público e o particular.Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou...

28 de novembro de 2024
STF - Supremo invalida lei sergipana que fixava honorários a procuradores do Estado
Para o colegiado, a norma estadual invadiu a competência privativa da União para legislar sobre direito processual.O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou uma lei de Sergipe que...

28 de novembro de 2024
STF mantém uso de símbolos religiosos em prédios públicos como manifestação histórico-cultural
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a presença de símbolos religiosos, como imagens e crucifixos, em prédios e órgãos públicos não fere o princípio da neutralidade estatal...

27 de novembro de 2024
STJ aprova duas novas súmulas de direito público
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada em direito público, aprovou dois novos enunciados sumulares.As súmulas são resumos de entendimentos consolidados nos...

AMAVI - Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí
CNPJ: 82.762.469/0001-22
Expediente: Segunda a sexta, das 8h às 12h e das 14h às 17h.
Fone: (47) 3531-4242 - Endereço: Rua XV de Novembro, nº 737, Centro, Rio do Sul/SC
CEP: 89160-015 - Email: amavi@amavi.org.br
Instagram
Ir para o topo

O portal da AMAVI utiliza alguns cookies para coletar dados estatísticos. Você pode aceitá-los ou não a seguir. Para mais informações, leia sobre nossos cookies na página de política de privacidade.