AMAVI Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí

quinta, 23 de maio de 2019

STJ discutirá abrangência de tese sobre não devolução de valores recebidos de boa-fé por servidor

23 de maio de 2019

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu questão de ordem suscitada nos Recursos Especiais 1.769.306 e 1.769.209, de relatoria do ministro Benedito Gonçalves, e poderá rever o Tema 531 para definir a abrangência da tese firmada. A decisão levou em consideração os princípios da segurança jurídica, da proteção da confiança e da isonomia, parâmetros legais para a modificação de tema em recurso repetitivo (Código de Processo Civil, artigo 927, parágrafo 4º).

Cadastrada como Tema 1.009 na base de dados dos repetitivos, a questão versa sobre a possibilidade de devolução ao erário de valores recebidos de boa-fé pelo servidor público, quando pagos indevidamente por erro operacional da administração.

A tese estabelece que, quando a administração pública interpreta erroneamente uma lei, resultando em pagamento indevido ao servidor, cria-se uma falsa expectativa de que os valores recebidos são legais e definitivos, impedindo, assim, que ocorra desconto, ante a boa-fé do servidor que os recebeu.

Representativos de controvérsia

Os recursos especiais foram admitidos pelo vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região como representativos de controvérsia, em virtude de possível dúvida quanto à delimitação da questão jurídica decidida pela Primeira Seção na ocasião do julgamento do Tema 531, o que ensejou dificuldades na “aplicação do sistema de julgamentos repetitivos”, conforme destacado pelo tribunal de origem.

A problemática referente aos limites da aplicação da tese firmada no repetitivo foi objeto de deliberação do Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal, e suas conclusões foram objeto da Nota Técnica 12, de 17 de maio de 2018, nos termos de despacho proferido pelo presidente da Comissão Gestora de Precedentes do STJ, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, reforçando a importância da definição da controvérsia jurídica.

“O centro colegiado administrativo, instituído pela Resolução 499/2018 do Conselho da Justiça Federal, está inserido na proposta do CPC/2015 de potencializar a eficiência da atividade jurisdicional, apresentando-se como importante colaborador do STJ e de toda a Justiça Federal, em virtude de sua composição diversificada – a qual inclui ministros do STJ, desembargadores presidentes das Comissões Gestoras de Precedentes, juízes federais e servidores do Poder Judiciário da União – e das suas atribuições institucionais, focadas em dois pilares: o monitoramento de demandas judiciais e o gerenciamento de precedentes”, explicitou Sanseverino ao delimitar as atribuições do Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal.

Suspensão

A Primeira Seção também determinou a suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre questão idêntica à tratada no Tema 1.009 e que tramitem no território nacional (artigo 1.037, II, do CPC).

Leia o acórdão na questão de ordem.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):
REsp 1769306
REsp 1769209

FONTE: STJ

Fonte: Publicações online

Últimas notícias jurídicas

06 de março de 2026
DECRETO Nº 12.867, DE 5 DE MARÇO DE 2026
Altera o Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, que estabelece regras e critérios para elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia, contratados e executados com...

02 de março de 2026
STF invalida leis municipais que proibiam uso de linguagem neutra nas escolas
Conforme entendimento da Corte, somente a União pode legislar sobre diretrizes e bases da educação nacionalO Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de leis municipais...

27 de fevereiro de 2026
STF - Supremo marca para 25 de março julgamento de liminares sobre suspensão de verbas acima do teto
Tribunal reunirá o referendo de duas liminares, dos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes, com prazos uniformizados para cumprimento das decisõesO presidente do Supremo Tribunal Federal (STF),...

27 de fevereiro de 2026
STF - Lei catarinense sobre incêndio que previa punições maiores que as de normas federais é inválida
Norma declarada inconstitucional pelo STF estabelecia cassação de alvarás e “habite-se” em caso de descumprimentoO Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou norma de Santa Catarina...

25 de fevereiro de 2026
STF rejeita embargos no julgamento da nomeação em concurso após extinção do cargo
O Plenário do Supremo Tribunal Federal rejeitou embargos de declaração no julgamento sobre a possibilidade de não se nomear um candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital de...

20 de fevereiro de 2026
Informativo de Jurisprudência TCE-SC
Com o intuito de reunir deliberações relevantes adotadas pelo TCE/SC, os Informativos de Jurisprudência são disponibilizados neste Portal com periodicidade mensal. Caso deseje receber os...

20 de fevereiro de 2026
STF - Supremo proíbe a criação de novos “penduricalhos” que ultrapassem o teto constitucional no serviço público
Ministro Flávio Dino também proíbe o reconhecimento de novas parcelas que tenham fundamento em direito anterior à liminar por ele concedida em 5/2O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal...

20 de fevereiro de 2026
STF - Supremo invalida lei de município paranaense que instituiu programa “Escola Sem Partido”
Ministro Luiz Fux, relator do caso, destacou que a Constituição assegura a liberdade de aprender e de ensinarO Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, invalidou uma lei de...

17 de fevereiro de 2026
Testemunha de Jeová tem direito a tratamento alternativo no SUS
O Tema 952 do Supremo Tribunal Federal diz que testemunhas de Jeová, quando maiores de idade e capazes, têm o direito de recusar procedimento médico que envolva transfusão de sangue.Com esse...

AMAVI - Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí
CNPJ: 82.762.469/0001-22
Expediente: Segunda a sexta, das 8h às 12h e das 14h às 17h.
Fone: (47) 3531-4242 - Endereço: Rua XV de Novembro, nº 737, Centro, Rio do Sul/SC
CEP: 89160-015 - Email: amavi@amavi.org.br
Instagram
Ir para o topo

O portal da AMAVI utiliza alguns cookies para coletar dados estatísticos. Você pode aceitá-los ou não a seguir. Para mais informações, leia sobre nossos cookies na página de política de privacidade.