AMAVI Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí

quinta, 13 de maio de 2010

AMAVI protocola recurso administrativo na SEF referente ao programa Pró-emprego

Na última semana a AMAVI protocolou na Secretaria de Estado da Fazenda, recurso administrativo assinado por 27 prefeitos do Alto Vale do Itajaí, solicitando o ressarcimento dos valores retidos pelo Estado através do programa Pró-emprego, da quota parte do ICMS dos municípios.

O programa Pró-emprego foi instituído pelo Governo do Estado em fevereiro de 2007, através da Lei nº 13.992, com o objetivo de promover o incremento da geração de emprego e renda, através do incentivo fiscal para a importação com a redução na alíquota do ICMS. Com isso, o incentivo dado às empresas diminui a receita pública decorrente do ICMS, pois não tributa na importação mas transfere o crédito, fazendo com que haja diminuição na arrecadação deste imposto. Dessa forma, o programa retém parcelas da quota parte do ICMS pertencentes aos municípios.

Os valores reivindicados pelos municípios do Alto Vale do Itajaí, referentes ao período de março de 2007 a outubro de 2009, variam de 400 mil até 5 milhões de reais, conforme o município, totalizando cerca de 25 milhões. Esses números foram calculados com base nos dados da SEF/SC.

A solicitação baseia-se na Constituição Federal que institui para os municípios o direito de receber 25% da cota parte do ICMS, na decisão do Supremo Tribunal Federal que diz que os Estados Federados não podem dispor dos 25% do ICMS para fins de incentivo fiscal, bem como pelo fato de o Governo de SC estar concedendo incentivos fiscais com recursos do ICMS, através do Pró-emprego e ainda porque o fato constitui renuncia de receita, o que gera sanções penais ao gestor público de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Através do recurso, solicita-se também que seja feito o cálculo dos valores dos incentivos concedidos através do Pró-emprego de novembro de 2009 até a data atual, para que esses também sejam repassados aos municípios. Os prefeitos aguardam decisão da SEF/SC.

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