AMAVI Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí

quarta, 29 de abril de 2009

Municípios devem enviar prestação de contas até quinta-feira, 30 de abril

Os Municípios devem encaminhar até quinta-feira, 30 de abril, via Internet, a prestação de contas anual, referente ao exercício de 2008. Com base na Portaria 147/2009 da Secretaria Tesouro Nacional (STN), os dados devem ser enviados, por meio do preenchimento de formulário disponível no Sistema de Coleta de Dados Contábeis dos Entes da Federação da Caixa Econômica Federal (Sistn).

Estabelecido no artigo 51 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o prazo deve ser cumprido para não que ocorra o corte nas transferências voluntárias e a impossibilidade de realizar operações de crédito – até que a situação seja regularizada. Além disso, a não prestação de contas pode levar o gestor a ser responsabilizado por Improbidade Administrativa.

É importante ressaltar que, de acordo com o artigo 51 da LRF, só são considerados adimplentes os Municípios que apresentaram as contas desde 2000 e não somente aquelas relativas ao último exercício.

Preocupado com o fim do prazo e com a importância da prestação de contas, o presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, tem alertado aos prefeitos para que verifiquem se a prestação já foi realizada. Caso ainda não tenha sido, Ziulkoski aconselha que seja providenciada dentro do prazo. A CNM também ressalta: os prefeitos que assumiram a gestão em janeiro deste ano devem providenciar a documentação. Caso não seja localizada, o prefeito deve providenciar, de imediato, a elaboração de laudo contendo o histórico da situação encontrada.

Fonte: www.cnm.org.br

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