Ibirama- Sancionada Lei que cria, denomina e delimita bairros do município
O Executivo Municipal de Ibirama sancionou no início deste mês a Lei que dispõe sobre a criação, denominação e delimitação dos Bairros do município. O projeto foi realizado pelo Núcleo Gestor de Planejamento Territorial (NGPT), composto por 21 membros titulares e 21 suplentes, representando diversas entidades. O objetivo principal da ação é iniciar um processo de reorganização territorial urbana do município. Esta etapa foi constituída pelo estudo e criação de uma legislação que estabelece a criação, denominação e delimitação dos Bairros, e especifica a necessidade de adotar a divisão territorial no que concerne aos limites distritais de Dalbérgia e aos perímetros urbanos, da Sede e da Serra São Miguel, bem como as áreas de expansão urbana.
O referido processo de estudo foi acompanhado pela arquiteta Norma Leindorf Bartz, que juntamente com os demais membros do núcleo gestor, realizaram três reuniões extraordinárias para formalizar uma proposta de delimitação dos bairros para ser encaminhada ao executivo e posteriormente ao legislativo.
A proposta também foi submetida à consulta popular através da publicação em veículos de comunicação locais, bem como a publicação no site oficial do município (www.ibirama.sc.gov.br) e a colocação de uma caixa de sugestões da população no setor de planejamento da Prefeitura.
Após este período de estudos e votação por parte do legislativo municipal, o prefeito Duílio Gehrke sancionou a lei n. 2.756 de Setembro de 2010, que dispõe sobre a criação, denominação e delimitação dos bairros do município, na mesma constam os 12 bairros legalmente criados, bem como as respectivas vias públicas que os constituem.
Os benefícios desta reorganização são inúmeros, entre eles, o aperfeiçoamento de vários serviços como a entrega de correspondências, facilidade de localização para atendimento aos serviços como chamadas ao Corpo de Bombeiros e Polícia Militar, bem como a sinalização e informações sobre o sistema viário urbano.