AMAVI Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí

sexta, 26 de outubro de 2018

Conquista: TRF4 decide que Municípios podem reter IRRF

Conquista: TRF4 decide que Municípios podem reter IRRF

Por 11 votos a 1, o órgão especial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) acolheu o pedido da Confederação Nacional de Municípios (CNM) para que as prefeituras possam ficar com as retenções de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) em operações de compra de bens e contratação de serviços. O julgamento foi concluído hoje, em Porto Alegre, e terá repercussão nacional.

A CNM luta desde 2016 pela revisão da norma. Segundo dados obtidos pela entidade referentes a 20 Municípios do Rio Grande do Sul, estima-se que, nos últimos três anos, apenas esse grupo de Entes teria perdido para a União mais de R$ 1,6 bilhão. Os Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária (RREO), fornecidos pelos gestores gaúchos à CNM, foram usados para se obter o total do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) dessas localidades. Para se chegar ao montante superior a R$ 1 bilhão, calculou-se que, do total arrecadado com o IRRF, 95,90% são referentes à receita de pessoal e outros 3,62% são referentes a serviços de terceiros.

Posicionamentos
O julgamento havia sido interrompido no dia 28 de setembro, por conta de um pedido de vista do presidente do tribunal, desembargador federal desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores. Nesta quinta-feira, 25 de outubro, o TRF4 acatou o entendimento da CNM, apresentado na primeira sessão pelo consultor jurídico da entidade Paulo Caliendo. O advogado fez a sustentação oral dos argumentos em nome do Município de Sapiranga (RS) e do movimento municipalista.

A CNM vinha sugerindo que os Municípios buscassem a Justiça para revisar a obrigatoriedade de transferirem à União as retenções. O posicionamento da entidade era totalmente contrário à Instrução Normativa (IN) 1.599/2015 da Receita Federal do Brasil (RFB), que estabeleceu a transferência dos recursos à União, com uma lacuna para cobrança retroativa dos últimos cinco anos. “A decisão da Receita Federal não afeta apenas os Municípios, mas a população em geral, pois 29% das nossas receitas são usadas em educação e 22%, em saúde”, disse o presidente da entidade Glademir Aroldi, em uma reunião no TRF4 em 19 de setembro.

A prefeitura de Sapiranga havia pedido na Justiça o direito ao IRRF pago a terceiros pelo fornecimento de bens e serviços. Sapucaia do Sul ingressou com pedido de amicus curiae – amigo da Corte. A ação teve Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) reconhecido pela primeira turma do TRF4. Isso significa que a interpretação do colegiado sobre do artigo 158, inciso I, da Constituição Federal valerá para todos os Municípios do país. Por decisão da ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Carmen Lúcia, a corte aguardava a posição do TRF4 para repercutir a decisão em todo o território nacional.

Entenda
No início deste ano, a então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, suspendeu as decisões de mérito que envolvam a interpretação desse artigo constitucional e os processos individuais ou coletivos que discutem a distribuição de receitas, em todo território nacional. A decisão foi tomada em Petição (Pet) 7001, na qual a ministra concedeu abrangência nacional aos efeitos suspensivos da decisão proferida pelo TRF4, que alçou ao rito de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR).

A CNM luta desde 2016 contra a cobrança e publicou uma orientação aos gestores locais para que adotassem medidas jurídicas contra o novo entendimento da Receita Federal, entrando como um Mandado de Segurança ou uma Ação Declaratória, em que deveriam solicitar a declaração do direito do Município à titularidade do total do produto da arrecadação do Imposto de Renda retido na fonte pelo Ente municipal. Independentemente de ser a retenção referente ao pagamento de pessoas físicas ou jurídicas. A entidade já havia participado de reuniões com a ex-presidente Dilma Rousseff e com o presidente Michel Temer sobre o tema e é amicus curiae de uma ação civil proposta pelo Estado de Santa Catarina que visa suspender a cobrança.

Fonte: Confederação Nacional dos Municípios

Últimas notícias jurídicas

06 de maio de 2024
STF - Definidos critérios para ações judiciais de candidatos aprovados fora das vagas do edital do concurso
Por unanimidade, Plenário entendeu que ações para obter direito à nomeação devem ter como causa a preterição ocorrida durante a vigência do concursoPor unanimidade, o STF decidiu que o...

06 de maio de 2024
LEI Nº 14.849, DE 2 DE MAIO DE 2024 Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), para exigir análise de mobilidade urbana nos estudos prévios de impacto de vizinhança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Esta Lei altera a redação do inciso V do caput do art. 37 da Lei nº 10.257, de 10 de...

06 de maio de 2024
LEI Nº 14.851, DE 3 DE MAIO DE 2024 Dispõe sobre a obrigatoriedade de criação de mecanismos de levantamento e de divulgação da demanda por vagas no atendimento à educação infantil de crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos de idade.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a criação de mecanismos de levantamento e de divulgação da...

05 de abril de 2024
LEI Nº 14.835, DE 4 DE ABRIL DE 2024 Institui o marco regulatório do Sistema Nacional de Cultura (SNC), para garantia dos direitos culturais, organizado em regime de colaboração entre os entes federativos para gestão conjunta das políticas públicas de cu
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:CAPÍTULO IDA CULTURAArt. 1º Esta Lei institui o marco regulatório do Sistema Nacional de...

21 de março de 2024
LEI Nº 14.826, DE 20 DE MARÇO DE 2024 - Institui a parentalidade positiva e o direito ao brincar como estratégias intersetoriais de prevenção à violência contra crianças; e altera a Lei nº 14.344, de 24 de maio de 2022.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Esta Lei institui a parentalidade positiva e o direito ao brincar como estratégias...

18 de março de 2024
STF - Mantida obrigatoriedade de comprovar vacinação contra covid-19 para matrícula em escolas de SC
Plenário referendou liminar concedida pelo ministro Cristiano Zanin.O Supremo Tribunal Federal (STF) referendou liminar que suspendeu a validade de decretos de municípios de Santa Catarina que...

15 de março de 2024
TST - Contratação de profissionais de saúde por parceria municipal é considerada fraude
O município intermediou mão-de-obra que deveria ser contratada por concurso público.A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Município de São Cristóvão (SE) ao pagamento de...

13 de março de 2024
DECRETO Nº 11.946, DE 12 DE MARÇO DE 2024 Institui o Programa Nacional de Processo Eletrônico.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 14.063, de 23...

23 de fevereiro de 2024
STJ - Divulgação permanente do edital de credenciamento de leiloeiros só é obrigatória após nova Lei de Licitações
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a administração pública só é obrigada a divulgar edital de credenciamento de leiloeiros oficiais de forma permanente na...

AMAVI - Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí
CNPJ: 82.762.469/0001-22
Expediente: Segunda a sexta, das 8h às 12h e das 14h às 17h.
Fone: (47) 3531-4242 - Endereço: Rua XV de Novembro, nº 737, Centro, Rio do Sul/SC
CEP: 89160-015 - Email: amavi@amavi.org.br
Instagram
Ir para o topo

O portal da AMAVI utiliza alguns cookies para coletar dados estatísticos. Você pode aceitá-los ou não a seguir. Para mais informações, leia sobre nossos cookies na página de política de privacidade.